Empresa ficará sujeita à perda de bens

02/12/2011 17:18

Debates sobre Lei Anticorrupção geram mais de 40 propostas da sociedade

Comissão especial pode adiar apresentação de relatório para o ano que vem, para incluir as sugestões apresentadas durante audiências públicas.

Beto Oliveira

João Arruda

João Arruda afirma que as punições contra empresas são brandas atualmente.

O presidente da comissão especial que analisa o projeto da Lei Anticorrupção (PL 6826/10), deputado João Arruda (PMDB-PR), afirmou que o texto já recebeu mais de 40 propostas de emendas nas quatro audiências públicas realizadas em Brasília (duas vezes), São Paulo e Curitiba.

Durante o seminário realizado ontem (1º) na Assembleia Legislativa do Paraná, João Arruda disse que as propostas de mudança no texto foram apresentadas por pessoas e entidades ligadas ao direito administrativo e tributário, e da área de licitação pública.

O deputado informou que ele e o relator da comissão, Carlos Zarattini (PT-SP), estudam a possibilidade de pedir prorrogação dos trabalhos. “A previsão inicial era votar o projeto em dezembro, mas em função desse grande volume de emendas sugeridas, talvez o parecer só fique pronto no primeiro semestre de 2012”, disse.

Empresas
Arruda acredita que a Lei Anticorrupção vai promover uma cultura de combate à corrupção dentro das empresas. “Hoje, as penalizações previstas na legislação atingem basicamente os agentes públicos. As pessoas jurídicas, as empresas e os empresários, quase não têm punições estabelecidas.”

Segundo o deputado, como a legislação é branda, empresas contratam obras e serviço com a administração pública mesmo após serem denunciadas. “Na maioria dos casos os gastos com bons advogados é menor que o montante desviado. Isso faz com que, muitas vezes, a corrupção acabe valendo a pena em nosso País”, afirmou.

O projeto, elaborado pelo Executivo, responsabiliza administrativamente e civilmente as pessoas jurídicas que praticarem atos lesivos contra a administração pública. As sanções administrativas incluem a reparação integral do dano causado, o impedimento de receber incentivos fiscais ou subvenções e o pagamento de multas que podem alcançar até 30% do faturamento bruto.

Quando não for possível determinar o faturamento, a Justiça poderá arbitrar um valor entre R$ 6 mil e R$ 6 milhões para a multa. Na área judicial, a empresa ficará sujeita à perda de bens e à suspensão ou interdição parcial das suas atividades. Nos casos mais graves, ela poderá ser dissolvida judicialmente.

Participação
No debate em Curitiba, o professor de Direito Administrativo da Universidade Federal do Paraná Emerson Gabardo disse que as audiências públicas vão resultar em avanços no texto. “A ideia dos debates é justamente aperfeiçoar o projeto para criar uma lei eficiente”, disse.

Também convidado para a audiência, o juiz federal Sérgio Moro elogiou a proposta do Executivo, mas defendeu a necessidade de ajustes. “É necessário prever com mais rigor alternativas para o Poder Público reaver aquilo que lhe foi tirado de forma irregular”, apontou o juiz.

Íntegra da proposta:

Da Redação/DC - Foto: Beto Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...